Termos de Cancelamento
1.
DAS DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS POR PARTE DO CONTRATANTE
Todos os
cancelamentos solicitados pelo contratante de qualquer pacote turístico
ofertado pela contratada possuem política de cancelamento com multas progressivas
do valor total pago, conforme proximidade da data de embarque.
O contratante, ao
adquirir um ou mais de nossos pacotes, assume ter total ciência dos custos
advindos de eventuais pedidos de cancelamento seja qual for o motivo.
Os descontos
progressivos da multa serão sempre pelo valor total do pacote contratado e
seguem os seguintes critérios:
1.1. POLÍTICA DE CANCELAMENTO PARA PACOTES DE 1 DIA
•
Pedidos de cancelamentos até 30 dias antes do
embarque: multa de 30%.
•
Pedidos de cancelamentos entre 29 dias a 20 dias
antes do embarque: multa de 40%.
•
Pedidos de cancelamentos entre 19 dias a 10 dias
antes do embarque: multa de 60%.
•
Pedidos de cancelamentos entre 09 dias a 07 dias
antes do embarque: multa de 80%.
•
Pedidos de cancelamentos entre 06 dias até o dia do
embarque: multa de 100%.
1.2. POLÍTICA DE CANCELAMENTO PARA PACOTES DE MAIS DE 1 DIA
•
Pedidos de cancelamentos com 30 ou mais dias antes
do início da viagem: multa de 30%.
•
Pedidos de cancelamentos com 29 até 21 dias antes
do início da viagem: multa de 40%.
•
Pedidos de cancelamentos 20 até 8 dias antes do
início da viagem: multa de 50%.
•
Pedidos de cancelamentos 7 dias ou menos do início
da viagem: multa de 80%.
1.3.
O pedido de cancelamento
obrigatoriamente deverá ser realizado pelo e-mail cancelamento@orangeturismo.com.br,
o mesmo só será efetivado a partir de confirmação por parte da contratada.
1.4.
O não comparecimento no dia e
horário do embarque é considerado como desistência e, nestes casos, não caberá
qualquer devolução de valores.
1.5.
Quando se tratar de viagem
envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora contratada, será incluído
também o valor da multa aplicada pela companhia aérea.
1.6.
Na situação de cancelamento
dos serviços pelo(a) contratante, não serão devolvidos os valores pagos a
títulos de seguro-viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores
(transportadora, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros serviços), vez
que a contratada é intermediária na contratação destes serviços turísticos, dependendo
de terceiros para sua efetiva execução.
1.7.
Para viagens internacionais os
valores relativos a passeios e visitações de pontos turísticos não serão
devolvidos, haja visto que a contratada é mera intermediária na aquisição dos
bilhetes/ingressos.
1.8.
Havendo direito à devolução de
valor, este será realizado em até 90 (noventa) dias após o pedido de
cancelamento efetivado.
2.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
Quando o pacote
turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for
atingido, a Contratada reserva-se o direito de cancelá-lo sem ônus, em até:
•
02 (dois) dias antes do evento, quando for viagens
de 1 a 3 dias de duração;
•
05 (cinco) dias antes do evento, quando for viagens
de 4 a 7 dias de duração;
•
15 (quinze) dias antes do evento, quando for
viagens de 8 a 15 dias de duração;
•
20 (vinte) dias antes do evento, quando for viagens
acima de 20 dias de duração.
2.1.
Caberá ao Contratante
solicitar os valores pagos convertidos em créditos mediante multa de 10% (dez
por cento) para utilização em uma futura viagem pela contratada.
2.2.
Optando o Contratante pela
devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:
·
Em até 90 (noventa) dias úteis, quando o pagamento
tiver sido efetuado por boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante
informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da
operação;
·
Nos prazos das operadoras do cartão de crédito,
quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do
estorno à operadora do cartão de crédito em até 90 (noventa) dias a contar da
confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras
de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de
estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em
espécie.
3.
DAS TRANSFERÊNCIAS DE PASSAGEIRO
3.1.
É facultado ao Contratante, em
até 05 (cinco) dias antes da viagem de categoria bate e volta (viagem de 1
dia), transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação.
3.2.
É facultado ao Contratante, em
até 30 (trinta) dias antes para viagens nacionais com duração de mais de 1 dia,
transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 10%
(dez por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação, exceto
em viagens internacionais.
3.3.
Quando se tratar de viagem
envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora contratada, será incluído
também o valor da multa aplicada pela companhia aérea.
4.
DAS TRANSFERÊNCIAS DE DESTINO E DATA
4.1.
É facultado ao Contratante,
mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do pacote contratado a
título de taxa de operação, em até 30 (trinta) dias antes de embarque para
viagens nacionais ou 60 (sessenta) dias antes do embarque para viagens
internacionais, transferir seu pacote de viagem para outro destino e data (de igual ou
maior valor, pagando a diferença) ou para outra data que o mesmo ocorra.
4.2.
Acaso o destino alterado seja
de menor valor, o saldo remanescente ficará como crédito.
4.3.
Optando o Contratante pela
transferência de data e, posteriormente, vindo a cancelar o pacote contratado,
será aplicada a máxima penalidade de cancelamento (100%).
5.
DESLIGAMENTO DA VIAGEM – NO SHOW
5.1.
Caso o Contratante, em
qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado
pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos,
passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem” e não
terá reembolso de quaisquer valores.
5.2.
A Contratada reserva-se o
direito de cancelar a viagem do Contratante que causar perturbação,
comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para qualquer um
que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos
valores pagos.
5.3.
A Contratada também não
devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar
em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização
de menores, pedido de busca, extradição, motivo de saúde, etc).